Como calcular impostos de Nota Fiscal Eletrônica facilmente?

Tempo de leitura: 6 minutos

Se você está perguntando se tem como calcular imposto manualmente sobre Nota Fiscal Eletrônica, a resposta é “sim”. Veja aqui algumas dicas necessárias.

Como calcular impostos de Nota Fiscal Eletrônica? É Possível?

Possível é, todavia, requer conhecimento especializado e acaba ficando dispendioso, especialmente se levarmos em conta a complexidade do sistema tributário brasileiro. Existem os softwares de emissão de notas fiscais eletrônicas, criados e desenvolvidos para realizar o cálculo dos impostos de forma automática em conformidade com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT – disponibiliza uma tabela contendo valores aproximado para cada mercadoria ou serviço, considerando a alíquota incidente sobre os mesmos, com o intuito de facilitar o cálculo. Neste caso você terá como calcular impostos de Nota Fiscal Eletrônica.

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Cálculo do imposto

(Valor total do item) x (alíquota (IBPT)) = Valor do imposto.

Principais impostos pagos pelas empresas

Se fizermos um levantamento geral, no Brasil, independentemente do regime tributário adotado pela empresa, os principais impostos recolhidos são basicamente os mesmos, variando tão somente de alíquota e forma de apuração. Veja como calcular cada imposto para sua nota fiscal eletrônica:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – calculado sobre o lucro apurado contabilmente, presumido ou arbitrado. Caso o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo passa a ser o faturamento de entidade;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – a sistemática de cálculo é a mesma do IRPJ, mudando apenas a alíquota de acordo com o regime de tributação;
  • PIS – Programa de Integração Social – a alíquota de recolhimento varia de 0,65% para as empresas tributadas no IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, à 1,65% para quem optou ou está abrigado à apuração pelo lucro real. A base de cálculo para ambos os regimes de tributação é a receita de vendas menos as devoluções de vendas e o IPI cobrado na nota fiscal, no entanto, para as empresas que recolhem o IRPJ e CSLL com base na apuração do lucro, estas terão direto ao credito sobre entradas de matéria-prima, compra de mercadoria para revenda, água e energia elétrica utilizada na fabricação dos produtos vendidos, serviços de terceiros, leasing, depreciação das maquinas. Lembrando que todos estes custos devem estar intrinsecamente ao processo de fabricação do produto;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – tem alíquota que varia de 3 a 7,6%, e a metodologia de apuração é a mesma do PIS;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal – para os optantes pelo Simples Nacional a alíquota varia de acordo com a atividade e tem como base de cálculo a receita de vendas. Para os demais casos é de 20% sobre a folha de pagamento;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – tem alíquota pré-fixada de acordo com a TIPI (Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados). Sua incidência atinge todos os produtos industrializados ou nas importações diretas, é calculado sobre o preço de vendas e sua apuração é feita creditando-se do mesmo imposto sobre as entradas de matéria-prima e ou entradas de importação, pagando-se a diferença;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de âmbito estadual. Sua alíquota varia de 7% a 25%, e o sistema de apuração é o mesmo do IPI;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – devido às Prefeituras por prestadores de serviços em geral e tem alíquota de 2% à 5% do valor dos serviços prestados.

Confira o guia completo sobre nota fiscal de serviços eletrônica e entenda para quem, quando e quanto custa emitir uma nota fiscal de serviços eletrônica.

Legislação sobre o cálculo de impostos de Nota Fiscal Eletrônica

Não faz muito tempo, quando as empresas tiveram que se adequar à Lei Federal 12.741/2012, cuja exigência era a apresentação na nota ou cupom fiscal do valor de pelo menos sete impostos estaduais e federais sobre as mercadorias e serviços vendidos pelas empresas brasileiras. Esta Lei entrou em vigor no final de 2014.

O objetivo da Lei 12.741/2012, foi criar uma relação de transparência, onde o consumidor fica conhecendo o quanto de impostos se paga embutidos no custo das mercadorias e serviços consumido, levando a população maior consciência quanto à aplicação dos impostos em melhorias em prol da sociedade.

A medida de transparência e esclarecimento sobre os valores englobados nos produtos e serviços vendidos traz benefício a todos, no entanto, ainda há muitas dúvidas com relação aos impostos calculados sobre as notas fiscais – quais impostos, alíquota, base de cálculo – enfim, uma gama de complicadores.

O presente trabalho visa trazer algumas informações úteis no sentido de ajuda-lo nesta tarefa de como calcular impostos de Nota Fiscal Eletrônica de maneira correta.

Impostos diretos

A obrigatoriedade da informação do total de impostos cobrados na nota fiscal é exclusiva quanto aos impostos diretos, quais sejam:

  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
  • IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
  • PIS – Programa de integração social;
  • COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social;
  • CIDE – Contribuição de intervenção no domínio econômico;
  • IOF – Imposto sobre operações financeiras, e
  • ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

São dispensados de informações os demais impostos, como; IRPJ, CSLL etc, que dependem de uma série de informações para seus cálculos, como: Apuração do lucro, presunção ou arbitramento, ou seja, são impostos que não incidem diretamente sobre o valor das mercadorias e dos serviços vendidos.

E ai, estas informações foram úteis para você? Já entendeu como calcular impostos sobre nota fiscal eletrônica?

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